RESUMO - Questões Prejudiciais no Processo Penal

07/07/2014 16:16

Questão prejudicial é toda controvérsia (penal ou extrapenal) que aparece no curso da ação penal e deve ser julgada antes do mérito da ação principal. Portanto, consequentemente, interferem no processo, quebrando a “normalidade” do procedimento.

CARACTERÍSTICAS:
Anterioridade – A questão prejudicial deve ser decidida antes da questão prejudicada.
Essencialidade ou Interdependência – O mérito da ação principal depende da resolução da questão prejudicial.
Autonomia – A questão prejudicial pode ser objeto de uma ação autônoma.

CLASSIFICAÇÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS:
1. Homogênea – pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. São resolvidas por meio da conexão e da continência (reunindo os processos). O CPP não trata das questões prejudiciais homogêneas nos arts. 92 e 93, mas tão-somente das heterogêneas.
2. Heterogênea – pertence a ramo do direito diverso da questão prejudicada. O estado civil é espécie de questão prejudicial heterogênea. Mas não necessariamente toda questão prejudicial heterogênea tem que versar sobre estado civil.

2.1. As questões prejudiciais HETEROGÊNEAS podem ser:
a) Absoluta/obrigatória/necessária – São as questões heterogêneas relacionadas ao estado civil das pessoas. Sempre que o juiz penal se deparar com isso, jamais poderá decidir. Ou seja, obrigam o juiz da esfera penal a suspender o curso do processo penal, até que a questão prejudicial seja resolvida na esfera cível.

b) Relativa/facultativa – São assuntos diversos do estado civil das pessoas. Essas questões prejudiciais podem ou não levar o juiz, a seu critério e necessidade, a suspender o curso da ação penal até a solução da questão na outra esfera.

ATENÇÃO!
➜ Quando for determinada a suspensão do processo pelo juiz cabe Recurso em Sentido Estrito – Art. 581, XVI do CPP.
➜ Mas da decisão que nega a suspensão não cabe recurso, devendo a parte arguir este assunto novamente em preliminar de apelação.
➜ Não há questão prejudicial na fase de inquérito policial, pois, possuem como pressuposto a existência de uma ação penal.

 

QUESTÃO PREJUDICIAL x QUESTÃO PRELIMINAR:
PREJUDICIAIS são as questões que devem ser avaliadas pelo juiz com valoração penal ou extrapenal e devem ser decididas antes do mérito da ação principal.
Já a questão PRELIMINAR  é o fato processual ou de mérito que impede que o juiz aprecie o fato principal ou uma questão principal.
As questões prejudiciais estão ligadas ao direito material (funcionam como elementar da infração penal), enquanto que as questões preliminares estão ligadas ao direito processual. Aquelas estão ligadas ao mérito da infração penal, enquanto que estas estão ligadas à existência de pressupostos processuais de existência e de validade.
Questões prejudiciais são autônomas. Já as questões preliminares são sempre vinculadas àquele processo penal específico. Estas devem ser sempre decididas por um juízo penal, enquanto que as prejudiciais podem ser decididas tanto por um juízo penal quanto por um juízo extrapenal.


 

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